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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Fevereiro de 2011 - 13:15
Chico Xavier e Francisco de Assis: exaltação da tolerância

Um acreditava na reencarnação e o outro entendia que um único elo liga esta vida transitória à vida depois da morte.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 12:35
Violência no trânsito

Estatísticas acerca dos acidentes de trânsito. Formas de prevenção
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Juiz de Tucumã manda prender nove invasores de terra

Sentença penal.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Consumidor. Noiva que é surpreendida, no dia da cerimônia, com a entrega de vestido diferente daquele que havia sido alugado e com medidas incompatíveis com sua compleição física.

Falta reconhecida pela empresa ré. Responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 da Lei 8078.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 10:08
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Acordo. Quitação pelo extinto contrato de trabalho " coisa julgada

Há coisa julgada quando as partes resolvem transacionar para pôr fim à demanda trabalhista, e o reclamante dá ao empregador quitação pelo extinto contrato de trabalho, ainda que os pedidos formulados em ação posterior não se identifiquem com aqueles discriminados na inicial da primeira ação.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
A espiral da ética

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 11:15
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
Enganação nunca mais

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 02:00
Ingratidão Petista

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
Do marketing para a história

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga é articulista. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 18:17
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
Joga fora no lixo

Corinne Julie R. Lopes - Aluna e Monitora de Direito da Universidade Fumec. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Array Publicado em 2022-03-28T18:51:26+00:00
Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira. Justiça conforme a consciência do julgador
O ativismo judicial é movimento associado a uma maior interação do Judiciário que é provocado pelos jurisdicionado para prover a efetivação do texto constitucional, promovendo ingerência no âmbito de atuação dos demais poderes constituídos. Já a judicialização da política vem socorrer questões sociais de viés político que são também levadas ao Judiciário, para que dirima os conflitos por meio de exercício da jurisdição. De qualquer modo, o ativismo está mais consentâneo com o Estado do Bem-Social e com a democracia contemporânea.

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